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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Conselho de Segurança das Nações Unidas

O Conselho de Segurança das Nações Unidas é o órgão das Nações Unidas com responsabilidades sobre a segurança mundial. O Conselho tem o poder de autorizar uma intervenção militar num país e enviar soldados da paz.


As suas funções e atribuições são:
Manter a paz e a segurança internacionais de acordo com os propósitos e princípios das Nações Unidas;
Examinar situações controvérsas ou susceptíveis de provocar atritos internacionais;
Recomendar métodos para o acerto de tais controvérsias ou as condições para a sua solução;
Formular planos para o estabelecimento de um sistema para a regulamentação dos armamentos; Determinar a existência de ameaças à paz ou actos de agressão e recomendar as providências a tomar;
Solicitar aos Estados membros a aplicação de sanções económicas ou outras medidas que não impliquem o uso de força, mas que sejam capazes de evitar ou deter a agressão;
Empreender uma acção militar contra um agressor;
Recomendar a admissão de novos membros às Nações Unidas e as condições sob as quais os Estados poderão tornar-se partes do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça;
Exercer funções de tutela das Nações Unidas nas “zonas estratégicas”;
Recomendar à Assembleia Geral a nomeação do Secretário-Geral e, conjuntamente com a Assembleia Geral, eleger os juízes da Corte Internacional de Justiça;
Apresentar relatórios anuais e especiais à Assembleia Geral.


O Conselho de Segurança é composto por 15 Estados membros, havendo cinco membros permanentes: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia e a República Popular da China. Cada um destes membros tem o direito de veto. Os outros 10 membros são rotativos e têm mandatos de dois anos, cumprindo uma lógica geográfica.
As decisões sobre procedimentos necessitam dos votos afirmativos de 9 dos 15 membros. As decisões relativas a questões de fundo também necessitam de 9 votos, incluindo os dos cinco membros permanentes. Esta é a regra da "unanimidade das grandes potências", também chamada de "veto". Os cinco membros permanentes já exerceram o direito ao veto. Se um membro permanente não apoiar uma decisão, mas não desejar bloqueá-la através do veto, pode abster-se ou declarar que não participa da votação. A abstenção e a não participação não são consideradas vetos.

De acordo com a Carta da ONU, todos os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e cumprir as decisões do Conselho.
Apesar de outros órgãos da ONU formularem recomendações aos governos, somente o Conselho de Segurança pode tomar decisões, observados os artigos da Carta, que os Estados-Membros ficam obrigados a cumprir.

Membros permanentes
O Conselho tem cinco membros permanentes:
República Popular da China
República Francesa
Federação Russa
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Estados Unidos da América

Membros eleitos
Dez outros elementos são eleitos pela Assembleia Geral das Nações Unidas por mandatos de dois anos que começam a 1 de Janeiro, em que cinco são substituídos cada ano. Os membros são escolhidos por grupos regionais e são confirmados pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Os grupos de África, das Américas, da Ásia e da Europa Ocidental escolhem dois membros cada; o grupo da Europa de Leste escolhe um membro. A última posição é alternadamente, cada dois anos, da Ásia ou da África.


Fonte: Missão Permanente de Portugal Junto das Nações Unidas

Resolução 1820

O combate à violência sexual em zonas de conflito foi por fim reconhecido como questão essencial à manutenção da paz internacional e da segurança pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução 1820.

Esta oportuna decisão tomada a 19 de Junho de 2008 pelo mais poderoso órgão da Organização das Nações
Unidas (ONU) procura reforçar a sua acção contra a violência sexual praticada em zonas de conflito para assegurar a manutenção da paz e da segurança internacional.

Para António Guterres, Alto Comissário da ONU para os refugiados (ACNUR), “Este é um problema que continua a afectar a vida de muitas pessoas sob proteção do ACNUR, especialmente mulheres e crianças”. Motivo pelo qual lançou, em Novembro último, uma campanha internacional de “16 dias de activismo pelo fim da violência contra as mulheres”.

Fontes: ACNUR

Documentos:

Resolução 1820 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Veja também o documento “Security Council Resolution 1820” em www.stoprapenow.org