terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

A região do Darfur

O Darfur é uma região do tamanho da França, situada no oeste do Sudão, que antes da colonização inglesa era independente de Cartum.

Durante a guerra entre o norte e o sul, o exército de Cartum (norte) utilizou os jovens do Darfur como manancial de soldados africanos utilizados para combater os grupos armados do sul (muitas vezes através do rapto de crianças e jovens nas aldeias), mas a região foi relativamente poupada pela guerra e assistia até há pouco tempo a uma coexistência pacífica entre os pastores nómadas árabes e a população de etnia africana.

Fonte: Por Darfur

Violação e abuso sexual são prática corrente no Darfur.

Um relatório da organização de direitos humanos, Human Rights Watch, conclui que violação e abuso sexual são prática corrente no Darfur.

Depois de cinco anos de conflito, mulheres e raparigas continuam a ser vítimas tanto de guerrilheiros rebeldes como de milícias e soldados do governo.

Nem as tropas de segurança Sudanesas nem as forças internacionais de manutenção da paz têm feito o suficiente para proteger as mulheres, acrescenta a organização não-governamental com sede em Nova Iorque.

[…] Impunidade

A maior parte das vítimas tem medo de relatar os ataques e apresentar queixa; e quando o fazem, a polícia sudanesa não age. Quanto aos soldados do governo sudanês, têm imunidade judicial nos tribunais civis.

[…] Nos primeiros anos do conflito, os ataques por parte das milícias pro-governamentais, Janjaweed, faziam parte de uma estratégia para aterrorizar civis e forçá-los a abandonar as suas casas.

Mas a Human Rights Watch avisa que há uma mudança de padrão, com os abusos sexuais e violações a ocorrerem tanto em períodos de calmaria como durante os ataques às aldeias e vilas da região.

Mais capacetes azuis

As mulheres vêem-se obrigadas a aventurar-se fora dos campos para apanhar lenha, e são atacadas nas fronteiras dos campos de refugiados.

A Humans Rights Watch apela a uma maior patrulha das franjas dos campos de deslocados e ao aumento das forças de manutenção da paz, visto que a presença das tropas internacionais aparentemente inibe os ataques.

[…] A violência sexual tem sido uma constante no Darfur e é já uma marcada característica desta catástrofe humanitária.

Fonte: BBC África


Janjawid

Janjawid (جنجويد, em árabe; janjaweed, em inglês) é um termo genérico para designar uma milícia que opera no Darfur, Sudão. Conforme a definição das Nações Unidas, os janjawid são criminosos que se apresentam como árabes, embora sejam em geral provenientes de tribos africanas nómadas de fala árabe. Desde 2003, tiveram um papel central no sangrento conflito do Darfur, que opõe a população árabe muçulmana do Sudão aos muçulmanos não-árabes da região devido a várias questões, entre as quais, a distribuição de terras e recursos.

Fonte: Wikipedia

Artigo relevante:

Who Are the Janjaweed?A guide to the Sudanese militiamen, por Brendan I. Koerner, Slate, 19 de Julho de 2005

Daniela Nascimento

Daniela Nascimento é docente de Relações Internacionais na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) e Doutoranda do Programa de Doutoramento em Política Internacional e Resolução de conflitos dessa faculdade.

A sua tese de doutoramento centra-se na área de prevenção de conflitos e na sua relação com direitos económicos e sociais em sociedades divididas (estudo de caso do Sudão).

Proximamente será publicado um artigo seu sobre o Sudão e o Darfur: “Sudão: Entre a promessa de paz no Sul e a incerteza da guerra no Darfur”, Política Internacional, (no prelo).

SAVE DARFUR

SAVE DARFUR é uma aliança de mais de 180 associações de defesa dos direitos humanos e de organizações religiosas, que alerta o público para o genocídio em curso no Darfur e mobiliza uma resposta conjunta às atrocidades que ameaçam as vidas das pessoas nesta região do Sudão. As organizações que integram esta coligação representam 130 milhões de pessoas de todas as idades, religiões e afiliações políticas, unidas para ajudar a população do Darfur.

Conselho de Segurança das Nações Unidas

O Conselho de Segurança das Nações Unidas é o órgão das Nações Unidas com responsabilidades sobre a segurança mundial. O Conselho tem o poder de autorizar uma intervenção militar num país e enviar soldados da paz.


As suas funções e atribuições são:
Manter a paz e a segurança internacionais de acordo com os propósitos e princípios das Nações Unidas;
Examinar situações controvérsas ou susceptíveis de provocar atritos internacionais;
Recomendar métodos para o acerto de tais controvérsias ou as condições para a sua solução;
Formular planos para o estabelecimento de um sistema para a regulamentação dos armamentos; Determinar a existência de ameaças à paz ou actos de agressão e recomendar as providências a tomar;
Solicitar aos Estados membros a aplicação de sanções económicas ou outras medidas que não impliquem o uso de força, mas que sejam capazes de evitar ou deter a agressão;
Empreender uma acção militar contra um agressor;
Recomendar a admissão de novos membros às Nações Unidas e as condições sob as quais os Estados poderão tornar-se partes do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça;
Exercer funções de tutela das Nações Unidas nas “zonas estratégicas”;
Recomendar à Assembleia Geral a nomeação do Secretário-Geral e, conjuntamente com a Assembleia Geral, eleger os juízes da Corte Internacional de Justiça;
Apresentar relatórios anuais e especiais à Assembleia Geral.


O Conselho de Segurança é composto por 15 Estados membros, havendo cinco membros permanentes: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia e a República Popular da China. Cada um destes membros tem o direito de veto. Os outros 10 membros são rotativos e têm mandatos de dois anos, cumprindo uma lógica geográfica.
As decisões sobre procedimentos necessitam dos votos afirmativos de 9 dos 15 membros. As decisões relativas a questões de fundo também necessitam de 9 votos, incluindo os dos cinco membros permanentes. Esta é a regra da "unanimidade das grandes potências", também chamada de "veto". Os cinco membros permanentes já exerceram o direito ao veto. Se um membro permanente não apoiar uma decisão, mas não desejar bloqueá-la através do veto, pode abster-se ou declarar que não participa da votação. A abstenção e a não participação não são consideradas vetos.

De acordo com a Carta da ONU, todos os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e cumprir as decisões do Conselho.
Apesar de outros órgãos da ONU formularem recomendações aos governos, somente o Conselho de Segurança pode tomar decisões, observados os artigos da Carta, que os Estados-Membros ficam obrigados a cumprir.

Membros permanentes
O Conselho tem cinco membros permanentes:
República Popular da China
República Francesa
Federação Russa
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Estados Unidos da América

Membros eleitos
Dez outros elementos são eleitos pela Assembleia Geral das Nações Unidas por mandatos de dois anos que começam a 1 de Janeiro, em que cinco são substituídos cada ano. Os membros são escolhidos por grupos regionais e são confirmados pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Os grupos de África, das Américas, da Ásia e da Europa Ocidental escolhem dois membros cada; o grupo da Europa de Leste escolhe um membro. A última posição é alternadamente, cada dois anos, da Ásia ou da África.


Fonte: Missão Permanente de Portugal Junto das Nações Unidas

Resolução 1820

O combate à violência sexual em zonas de conflito foi por fim reconhecido como questão essencial à manutenção da paz internacional e da segurança pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução 1820.

Esta oportuna decisão tomada a 19 de Junho de 2008 pelo mais poderoso órgão da Organização das Nações
Unidas (ONU) procura reforçar a sua acção contra a violência sexual praticada em zonas de conflito para assegurar a manutenção da paz e da segurança internacional.

Para António Guterres, Alto Comissário da ONU para os refugiados (ACNUR), “Este é um problema que continua a afectar a vida de muitas pessoas sob proteção do ACNUR, especialmente mulheres e crianças”. Motivo pelo qual lançou, em Novembro último, uma campanha internacional de “16 dias de activismo pelo fim da violência contra as mulheres”.

Fontes: ACNUR

Documentos:

Resolução 1820 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Veja também o documento “Security Council Resolution 1820” em www.stoprapenow.org